O «direito mortuário» português, nos seus aspectos essenciais, encontra-se actualmente disperso por vários diplomas legais, de que convirá destacar o Decreto n.° 44220, de 3 de Março de 1962, que veio estabelecer as normas de polícia e de construção dos cemitérios, o Decreto n.° 48 770, de 18 de Dezembro de 1968, em cujos modelos se alicerçaram os regulamentos dos cemitérios entretanto elaborados, o Decreto-Lei n.° 274/82, de 14 de Julho, que veio regular os procedimentos que envolvem a trasladação, a remoção, o enterramento, a cremação e a incineração, bem como o Despacho Normativo n.° 171/82, de 16 de Agosto, que fixou a interpretação e ditou as normas de execução do mencionado decreto-lei.

Tal dispersão, a que acrescem a desactualização da terminologia utilizada e a natural evolução dos fenómenos ora tratados, contribuiu, de forma determinante, para um patente desajustamento da disciplina jurídica que resulta dos diplomas já referidos face às grandes transformações sofridas pelo País, designadamente no que toca às vias e aos meios de comunicação, e para uma clara insuficiência de resposta aos graves problemas que a saturação dos espaços dos cemitérios tem vindo a colocar às entidades responsáveis pela administração dos mesmos.

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