Alteração aos Abonos dos Eleitos Locais – 2020

Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2020, no qual determina que o processamento das remunerações e encargos dos presidentes de junta de freguesia, aplica as seguintes alterações:

 

  • Tabela : Alteração aos Abonos dos Eleitos Locais (link)

 

  • Tabela : Abonos aos Eleitos Locais 2020 (link)

 

As devidas alterações terão efeitos retroactivos, ou seja, deverão refletir os novos  valores desde Janeiro de 2020. – A diferença das remunerações e encargos já liquidadas, deverão ser pagas na próxima liquidação.

 

O envio/submissão das DMR (Declaração Mensal de Remuneração), é obrigatório, devendo ser entregue até ao dia 10 de cada mês, incluindo a informação relativa a:

  • Membros do Executivo.
  • Funcionários.
  • Funcionários CEI/CEI+ (e/ou outros programas IEFP).
  • Membros da Assembleia de Freguesia.