O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em € 194 852 338,00, inclui os seguintes montantes:
- € 191 657 399,00, relativo ao Fundo de Financiamento de Freguesias;
- € 3 194 939,00, relativo à majoração prevista no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 11‑A/2013, de 28 de janeiro.
Os montantes previstos a atribuir a cada freguesia, bem como a respetiva desagregação, constam do anexo-xx-oe-2017